A rescisão indireta é um mecanismo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite ao trabalhador encerrar o contrato de trabalho por iniciativa própria — mas com direito a todas as verbas rescisórias equivalentes à demissão sem justa causa — quando o empregador comete falta grave.

O Que É a Rescisão Indireta?

Prevista no artigo 483 da CLT, a rescisão indireta ocorre quando o empregador pratica atos que tornam insustentável a continuidade do vínculo empregatício. Nesses casos, o trabalhador pode considerar o contrato rescindido e reivindicar as verbas que teria direito se tivesse sido demitido sem justa causa.

Quando Cabe a Rescisão Indireta?

O art. 483 da CLT elenca as hipóteses que autorizam o pedido de rescisão indireta:

Quais São os Direitos na Rescisão Indireta?

Na rescisão indireta, o trabalhador tem os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa:

Como Funciona na Prática?

A rescisão indireta pode ser requerida de duas formas:

Em ambos os casos, é fundamental ter documentação robusta que comprove a falta grave cometida pelo empregador (e-mails, mensagens, testemunhas, registros de ponto, contracheques, etc.).

Dúvidas? Entre em Contato com o Escritório

Se você está em uma situação que pode configurar rescisão indireta, é importante buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão. Cada caso tem particularidades que exigem análise individualizada.

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