Ser demitido é uma situação que gera dúvidas e preocupações legítimas. Saber exatamente quais são seus direitos é fundamental para garantir que a empresa cumpra todas as obrigações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Neste artigo, explicamos passo a passo o que fazer após receber a notícia da demissão.

Aviso Prévio: Trabalhado ou Indenizado?

O aviso prévio é o período em que a empresa comunica o fim do contrato antes que ele seja encerrado. O prazo mínimo é de 30 dias, acrescido de 3 dias para cada ano trabalhado na empresa, até o limite de 90 dias.

Existem duas modalidades: o aviso prévio trabalhado, em que o empregado continua prestando serviços durante o período; e o aviso prévio indenizado, em que a empresa opta por dispensar imediatamente e paga o valor equivalente ao período. Na segunda opção, o empregado não precisa comparecer ao trabalho e recebe como se tivesse trabalhado.

Como Dar Entrada no Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego é um benefício pago pelo Governo Federal ao trabalhador demitido sem justa causa. Para ter direito, é necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses (para quem pede pela primeira vez), 9 meses (segunda solicitação) ou 6 meses (a partir da terceira).

A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente nas agências do SINE. O prazo começa a contar a partir do 7º até o 120º dia após a demissão.

Saque do FGTS: Quando é Permitido

A demissão sem justa causa autoriza o saque integral do saldo do FGTS, acrescido de multa de 40% sobre todo o saldo do fundo de garantia. Essa multa é paga pela empresa e constitui um direito irrenunciável do trabalhador.

O saque pode ser feito diretamente na Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo FGTS ou em casas lotéricas. É importante levar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) para efetuar o saque.

Prazo para Assinar a Rescisão

A homologação da rescisão deve ocorrer em até 10 dias corridos a partir do término do contrato. O trabalhador deve conferir atentamente todos os valores descritos no Termo de Rescisão antes de assinar, verificando se constam: saldo de salário, férias proporcionais (com acréscimo de 1/3), 13º salário proporcional, aviso prévio e multa do FGTS.

Havendo qualquer divergência nos valores, é recomendável buscar orientação antes de assinar o documento.

Quando Buscar Orientação Jurídica

Nem sempre os valores pagos na rescisão estão corretos. Situações como desconto indevido de verbas, pagamento do aviso prévio em valor menor do que o devido, ou negativa de pagamento de horas extras acumuladas são situações que podem ser discutidas na Justiça do Trabalho.

Se você tiver dúvidas sobre os valores que recebeu na rescisão ou sobre a forma como foi demitido, entre em contato com o escritório para uma análise da sua situação específica.

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