O auxílio-doença — atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária pela Lei nº 13.846/2019 — é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho em razão de doença ou acidente.

Entender as regras para solicitar esse benefício é fundamental para que o trabalhador não fique sem renda durante o período de afastamento.

O Que É o Auxílio-Doença?

O auxílio por incapacidade temporária é devido ao segurado do INSS que, por motivo de doença ou acidente, fica impossibilitado de exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. É um benefício de natureza temporária: dura enquanto durar a incapacidade e pode ser prorrogado mediante nova avaliação médica.

Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário:

Como Solicitar o Auxílio-Doença: Passo a Passo

  1. Reúna a documentação: documentos de identidade (RG/CPF), carteira de trabalho, comprovante de residência, laudos, atestados médicos e exames que comprovem a enfermidade e a incapacidade.
  2. Acesse o Meu INSS: o requerimento pode ser feito pelo aplicativo ou site meu.inss.gov.br, ou por ligação na Central 135.
  3. Agende a perícia médica: o INSS marcará uma data para a perícia presencial em uma Agência da Previdência Social.
  4. Compareça à perícia: leve todos os documentos médicos. O perito avaliará sua condição e determinará o prazo de incapacidade.
  5. Acompanhe o resultado: o resultado sai normalmente em até 45 dias. Se deferido, o benefício é pago a partir da data do requerimento (ou do 16º dia de afastamento).

E Se o Benefício For Negado?

O indeferimento do auxílio-doença pode ocorrer por diversas razões: falta de carência, avaliação médica pericial desfavorável, documentação insuficiente ou inconsistências no cadastro. Nessas situações, é possível:

Dúvidas? Entre em Contato com o Escritório

Se o seu benefício foi negado, cancelado ou se você tem dúvidas sobre o seu direito ao auxílio-doença, o escritório realiza análise individualizada do seu caso. Entre em contato para orientação jurídica.

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