O auxílio-doença — atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária pela Lei nº 13.846/2019 — é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho em razão de doença ou acidente.
Entender as regras para solicitar esse benefício é fundamental para que o trabalhador não fique sem renda durante o período de afastamento.
O Que É o Auxílio-Doença?
O auxílio por incapacidade temporária é devido ao segurado do INSS que, por motivo de doença ou acidente, fica impossibilitado de exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. É um benefício de natureza temporária: dura enquanto durar a incapacidade e pode ser prorrogado mediante nova avaliação médica.
Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário:
- Ser segurado do INSS — empregado com carteira assinada, contribuinte individual, segurado facultativo, entre outros.
- Cumprir o período de carência — em regra, 12 contribuições mensais. Há isenção de carência para doenças graves listadas em portaria do Ministério da Saúde (como câncer, tuberculose ativa, HIV, entre outras).
- Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias — os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador para o trabalhador com carteira assinada; a partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento.
- Comprovar a incapacidade por perícia médica — o INSS realiza perícia para atestar a incapacidade.
Como Solicitar o Auxílio-Doença: Passo a Passo
- Reúna a documentação: documentos de identidade (RG/CPF), carteira de trabalho, comprovante de residência, laudos, atestados médicos e exames que comprovem a enfermidade e a incapacidade.
- Acesse o Meu INSS: o requerimento pode ser feito pelo aplicativo ou site meu.inss.gov.br, ou por ligação na Central 135.
- Agende a perícia médica: o INSS marcará uma data para a perícia presencial em uma Agência da Previdência Social.
- Compareça à perícia: leve todos os documentos médicos. O perito avaliará sua condição e determinará o prazo de incapacidade.
- Acompanhe o resultado: o resultado sai normalmente em até 45 dias. Se deferido, o benefício é pago a partir da data do requerimento (ou do 16º dia de afastamento).
E Se o Benefício For Negado?
O indeferimento do auxílio-doença pode ocorrer por diversas razões: falta de carência, avaliação médica pericial desfavorável, documentação insuficiente ou inconsistências no cadastro. Nessas situações, é possível:
- Solicitar revisão administrativa: por meio de recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), dentro do prazo de 30 dias a contar da comunicação do indeferimento.
- Ingressar com ação judicial: quando a via administrativa se mostra insuficiente, é possível buscar a concessão do benefício pela via judicial, com a apresentação de prova técnica adequada.
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Se o seu benefício foi negado, cancelado ou se você tem dúvidas sobre o seu direito ao auxílio-doença, o escritório realiza análise individualizada do seu caso. Entre em contato para orientação jurídica.
