O aviso prévio é um direito garantido pela CLT tanto ao empregado quanto ao empregador. Mas suas regras de prazo, modalidades e cálculo geram muitas dúvidas. Neste artigo, esclarecemos os principais pontos sobre o aviso prévio para que você conheça seus direitos.

O Que É o Aviso Prévio

O aviso prévio é a comunicação antecipada da intenção de encerrar o contrato de trabalho. Está previsto no art. 487 da CLT e tem por objetivo dar tempo ao empregado para buscar novo emprego, ou ao empregador para encontrar substituto.

Tanto o empregado que pede demissão quanto o empregador que demite sem justa causa são obrigados a conceder aviso prévio. Quando o trabalhador pede demissão e não quer cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias.

Aviso Prévio Trabalhado: Como Funciona

No aviso prévio trabalhado, o empregado continua exercendo suas atividades normalmente durante o período de aviso. Nessa modalidade, a lei concede ao trabalhador o direito de reduzir em 2 horas diárias a jornada de trabalho, sem desconto no salário, ou de faltar 7 dias corridos (art. 488 da CLT). Essa flexibilidade existe para que o trabalhador possa buscar novo emprego durante o período.

Aviso Prévio Indenizado: Quando É Pago

No aviso prévio indenizado, o empregador opta por dispensar o trabalhador imediatamente, sem que ele precise cumprir o período de aviso. Nesse caso, a empresa paga o valor equivalente ao período de aviso prévio como indenização.

O aviso prévio indenizado integra o cálculo das demais verbas rescisórias: o período é somado ao tempo de serviço para fins de férias, 13º salário e FGTS. Isso significa que o trabalhador recebe uma rescisão mais elevada do que se o aviso fosse trabalhado.

Cálculo Proporcional pelo Tempo de Serviço

Com a Lei 12.506/2011, o aviso prévio passou a ser proporcional ao tempo de serviço: são 30 dias de aviso para quem tem até 1 ano de empresa, com acréscimo de 3 dias para cada ano adicional trabalhado, até o limite de 90 dias.

Exemplo: um trabalhador com 5 anos de empresa tem direito a 30 + (4 x 3) = 42 dias de aviso prévio. Um trabalhador com 20 anos tem direito ao máximo de 90 dias.

Direitos Durante o Aviso Prévio

Durante o período de aviso prévio, o contrato de trabalho permanece vigente e todos os direitos se mantêm: salário, vale-alimentação, vale-transporte, plano de saúde e demais benefícios. Qualquer desconto indevido nesse período pode ser contestado na Justiça do Trabalho.

Se você recebeu o aviso prévio calculado de forma incorreta ou seus direitos durante o período não foram respeitados, entre em contato com o escritório para uma análise da sua situação.

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