A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais solicitados ao INSS. Com a Reforma da Previdência de 2019, as regras passaram por mudanças importantes. Neste artigo, explicamos os requisitos atuais e como dar entrada no pedido de forma correta.

Idade Mínima para Homens e Mulheres

Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a idade mínima para aposentadoria por idade é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Antes da reforma, a exigência era de 65 e 60 anos, respectivamente.

Para trabalhadores rurais (segurados especiais), os requisitos diferem: homens precisam de 60 anos e mulheres de 55 anos, desde que comprovem atividade rural por período equivalente à carência exigida.

Tempo Mínimo de Contribuição Exigido

Além da idade, é necessário cumprir o período de carência, que é o tempo mínimo de contribuições ao INSS. Para a aposentadoria por idade, a carência exigida é de 180 meses (15 anos) de contribuição.

Atenção: para trabalhadores rurais segurados especiais, a carência pode ser comprovada com documentos que atestem o exercício da atividade rural, mesmo sem contribuições formais ao INSS em todos os meses.

Como Solicitar pelo Meu INSS

O pedido de aposentadoria pode ser feito pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo aplicativo disponível para smartphones. O processo é online e dispensa a ida a uma agência na maioria dos casos.

Acesse com seu CPF e senha Gov.br, clique em “Agendamentos/Solicitações”, depois em “Novo Requerimento” e escolha “Aposentadoria por Idade (Urbana)” ou “Rural”, conforme sua situação. O INSS tem prazo de 45 dias para analisar o pedido.

Documentos Necessários

Tenha em mãos os seguintes documentos antes de iniciar a solicitação: documento de identidade com foto (RG ou CNH), CPF, carteira de trabalho (física e digital), extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), comprovante de residência e, se for trabalhador rural, documentos que comprovem a atividade no campo (como contratos de arrendamento, notas fiscais de venda de produção, certidões de sindicato rural, entre outros).

O Que Fazer se o INSS Negar

Se o INSS indeferir o pedido, o segurado tem o direito de recorrer. O primeiro passo é interpor um recurso administrativo junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), dentro do prazo de 30 dias a contar da data da notificação do indeferimento.

Caso o recurso administrativo também seja negado, é possível ingressar com ação judicial. Em muitos casos, a ação judicial permite incluir períodos que o INSS não reconheceu administrativamente, como tempo rural ou de trabalho informal não computado no CNIS. Se o seu benefício foi negado, entre em contato com o escritório para avaliarmos sua situação.

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